“A propriedade sem a posse é um tesouro sem a chave para o abrir, uma árvore frutífera sem a escada necessária para lhe colher os frutos.” Rudolf von JheringA posse é o poder que se manifesta quando alguém actua sobre uma coisa por forma correspondente ao exercício de determinado direito real (corpus) e o faz com a intenção de agir como titular desse direito (animus). Por detrás da actuação do possuidor pode não haver qualquer direito que a legitime ou justifique, traduzindo-se a posse numa simples situação de facto, a que a ordem jurídica, todavia, reconhece vários efeitos, que podem consistir na sua conversão ou transformação numa situação jurídica definitiva, pela via da usucapião. A usucapião (usucapio), significa adquirir pelo uso, e é o direito que um cidadão adquire, relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. A posse é hereditável, alienável e registável, e consiste no poder que se manifesta quando alguém actua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade. O direito de propriedade é o direito real máximo mediante o qual é assegurada a certa pessoa, com exclusividade, a generalidade dos poderes de aproveitamento global das utilidades de certa coisa. O direito de propriedade não se extingue pelo não uso, mas extingue-se pelo exercício do uso por outrem.* O filme Propriedade resultou de um workshop realizado com habitantes da comunidade cigana, a Baralha, cujo nome deriva da rua onde esta se instalou há cerca de 10 anos. Durante 7 dias, propusemos aos participantes articular os temas do código civil português, em cima enunciados, com a experiência real de situações de usufruto de móveis e imóveis relatadas, documentadas ou representadas pelos elementos daquela comunidade. Propriedade é um documento, um manual e um dispositivo cuja estrutura, composta por uma sucessão de planos fixos de cenários reais – palco de conversas improvisadas e encontros encenados – é interrompida por entretitulos que informam os direitos civis. Filipa César* baseado no código civil português, 2008